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Título: Os maus tratos à pessoa idosa – uma realidade emergente a ser investigada
Autores: Corte, Agostinha
Barbosa, Maria Hermínia
Batista, António
Marques, Ermelinda
Nunes, Maria João
Videira, Luís
Tavares, Paulo
Teixeira Veríssimo, Manuel
Veríssimo, Cristina
Data: 2011
Resumo: À semelhança do que está a acontecer a nível mundial e europeu, Portugal apresenta um cenário de acentuado envelhecimento, pois, tem vindo a denotar-se um continuado envelhecimento demográfico, apontando os resultados dos Censos de 2011 para uma proporção de, cerca de 19% da população com 65 ou mais anos de idade. A região Centro, logo a seguir à região do Alentejo, é das mais envelhecidas de Portugal, representando os indivíduos de 65 ou mais anos, 22,5 % da população. Por outro lado, 20% das pessoas idosas vivem sozinhas e 40% vivem exclusivamente com outra(s) pessoa(s) idosa(s). Em Portugal, 10% dos alojamentos familiares são habitados apenas por uma pessoa idosa, assumindo valores mais elevados em alguns municípios, como o de Lisboa (15%) e em algumas zonas do interior do país, como por ex: Alcoutim com 25% e Penamacor com 24% (INE, 2012). O progressivo envelhecimento da população, a sua feminização, o aumento do número de pessoas idosas a viverem sozinhas e, paralelamente, o peso das potenciais formas de discriminação em função da idade constituem quatro aspetos a ter em conta na (re) definição das políticas públicas, de modo a adequar cada vez mais as intervenções às necessidades e especificidades deste grupo populacional (Quaresma, 2012). O aumento da esperança de vida nem sempre tem sido acompanhado por um aumento da qualidade de vida, do bem-estar e de melhores cuidados à pessoa idosa. Segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima registaram-se 749 processos de pessoas idosas vítimas de crime e de violência em 2011, mais 23% que em 2010 (APAV, 2011). De acordo com o contexto em que os maus tratos ocorrem podem dividir-se em maus tratos institucionais, maus tratos domésticos e a autonegligência (maus tratos que uma pessoa pode exercer sobre si própria). Várias são as formas descritas na literatura sobre os vários tipos de abuso, no entanto tendo em consideração a definição do National Center on Elder Abuse (1998) citado por Vergueiro e Lima (2010) são mencionados sete tipos de abuso: abuso físico, sexual, emocional ou psicológico, exploração material ou financeira, abandono, negligência e autonegligência. Face a esta problemática, torna-se uma exigência da vida atual o estudo dos maus tratos à pessoa idosa, no sentido de serem implementadas medidas adequadas de prevenção primária, secundária e terciária. Tendo em conta que os profissionais de saúde contactam diariamente com a pessoa idosa e com a sua família, considera-se que se encontram numa posição privilegiada para identificar situações de risco e, desta forma, intervir preventivamente junto destes idosos Não obstante, todos os profissionais têm a obrigação legal de denunciar situações de maus tratos (alínea b) do artigo 242º do Código do Processo Penal - «a denúncia é obrigatória, ainda que os agentes do crime não sejam conhecidos…para os funcionários… quanto a crimes que tomaram conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas»)
URI: http://hdl.handle.net/10314/2464
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