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Título: Análise Socioeconómica do Distrito da Guarda: Sua relação com os Impostos sobre o Património
Autores: Cardoso, Germano A
Palavras Chave: Impostos
Tributação sobre Património
Distrito da Guarda
Portugal
Data: 3-Jan-2011
Relatório da Série N.º: 10798
657 CAR
Resumo: Este Projecto Aplicado tem um duplo objectivo. Por um lado, a obtenção do grau de Mestre em Gestão, Especialização em Contabilidade e, por outro lado, a produção de um documento que apoie a reflexão dos agentes envolvidos na problemática da obtenção de receitas para os Municípios, em geral, e para os do Distrito da Guarda, em particular. Face à profunda alteração ocorrida ao nível da tributação sobre o património em Portugal na última década, com a introdução do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), que veio substituir a Contribuição Autárquica, e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), que substituiu o Imposto Municipal de Sisa, em conformidade com o Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro, a presente investigação procura evidenciar a relação entre os impostos sobre o património e o contexto socioeconómico em que os mesmos se aplicam, tendo por referência o Distrito da Guarda, dado que as receitas destes impostos são do município onde se localizam os imóveis, e que o mesmo pode alterar as taxas a aplicar, ajustando-as à realidade socioeconómica do seu concelho. Com a limitação à capacidade de endividamento dos municípios imposta pelo Governo, estes encontram nas receitas fiscais uma fonte de financiamento que não negligenciam. Por esse facto, a maioria dos municípios não utiliza o ajustamento anual da taxa do IMI à sua realidade socioeconómica, entre um máximo e um mínimo estabelecido na legislação nacional, apesar de poderem promover dessa forma a atractividade das populações para a sua área geográfica e desse modo poderem contribuir para a diminuição da desertificação dos concelhos do Interior de Portugal, de que é exemplo o Distrito da Guarda. Assim, os impostos sobre o património constituem um instrumento fiscal dos municípios, no estrito cumprimento do princípio de equidade, que, garantindo a distribuição justa do ónus tributário pelos contribuintes, permite uma maior e melhor “justiça fiscal”, e do princípio da capacidade contributiva, através do qual cada contribuinte é tributado de acordo com a sua capacidade económica.
URI: http://hdl.handle.net/10314/329
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