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Título: A contratação pública em Portugal e Espanha
Autores: Marcos, Isalina A C
Palavras Chave: Contratação Pública
Contratos Públicos
União Europeia
Plataformas Eletrónicas
Data: 30-May-2023
Editora: Instituto Politécnico da Guarda
Relatório da Série N.º: 35 MAR
Resumo: A contratação pública é um dos principais motores da economia, cujo crescimento e evolução resultam da autonomização face ao Direito Administrativo e, fundamentalmente, da progressiva contribuição legislativa da União Europeia. É uma área integrada no âmbito das especificidades do setor público, principalmente na regulação, implementação e execução de políticas públicas, o que exige o cumprimento de princípios jurídicos e implica a sujeição a uma tramitação procedimental comum com regras específicas baseadas na prossecução do interesse público. Com o presente trabalho de investigação pretende-se comparar os regimes jurídicos de contratação pública existentes em Portugal e na Espanha, através de uma análise estruturada em três partes, nomeadamente os aspetos gerais, a fase de adjudicação e a fase de execução. Em termos gerais, os dois regimes jurídicos distinguem-se principalmente no que toca à evolução legislativa, à configuração da contratação eletrónica e à organização estrutural do diploma legislativo. Mais especificamente, na regulação dos procedimentos de formação de contratos públicos quanto aos limites de valores e prazos, bem como na vigência de alguns contratos, os limites e requisitos para modificar um contrato, o regime de incumprimento e as respetivas penalidades, como também as entidades que procedem à sua monitorização. As semelhanças detetadas resultam essencialmente das regras uniformes impostas pela legislação da União Europeia, através da transposição das suas Diretivas. Destacam-se, designadamente, a previsão da contratação eletrónica e faturação eletrónica, os tipos contratuais, a tramitação procedimental e alguns procedimentos pré-contratuais, os limites europeus que implicam a publicidade internacional dos concursos, a existência do júri do procedimento e o gestor do contrato, o preço-base e as peças do procedimento, além de outros aspetos relacionados com a execução do contrato. Assim, a presente investigação permite assinalar as principais diferenças, obtendo uma visão geral e específica das regras abrangidas por cada um dos dois diplomas legislativos atualmente em vigor, bem como as regras que são aplicadas de forma semelhante. Ademais, é um contributo essencial para potenciais investidores ou empresários de ambos os países na celebração dos respetivos contratos, bem como futuros académicos/investigadores com particular interesse nesta matéria.
URI: http://hdl.handle.net/10314/8586
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