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http://hdl.handle.net/10314/8586
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Título: | A contratação pública em Portugal e Espanha |
Autores: | Marcos, Isalina A C |
Palavras Chave: | Contratação Pública Contratos Públicos União Europeia Plataformas Eletrónicas |
Data: | 30-May-2023 |
Editora: | Instituto Politécnico da Guarda |
Relatório da Série N.º: | 35 MAR |
Resumo: | A contratação pública é um dos principais motores da economia, cujo crescimento e evolução resultam da autonomização face ao Direito Administrativo e, fundamentalmente, da progressiva contribuição legislativa da União Europeia. É uma área integrada no âmbito das especificidades do setor público, principalmente na regulação, implementação e execução de políticas públicas, o que exige o cumprimento de princípios jurídicos e implica a sujeição a uma tramitação procedimental comum com regras específicas baseadas na prossecução do interesse público.
Com o presente trabalho de investigação pretende-se comparar os regimes jurídicos de contratação pública existentes em Portugal e na Espanha, através de uma análise estruturada em três partes, nomeadamente os aspetos gerais, a fase de adjudicação e a fase de execução.
Em termos gerais, os dois regimes jurídicos distinguem-se principalmente no que toca à evolução legislativa, à configuração da contratação eletrónica e à organização estrutural do diploma legislativo. Mais especificamente, na regulação dos procedimentos de formação de contratos públicos quanto aos limites de valores e prazos, bem como na vigência de alguns contratos, os limites e requisitos para modificar um contrato, o regime de incumprimento e as respetivas penalidades, como também as entidades que procedem à sua monitorização.
As semelhanças detetadas resultam essencialmente das regras uniformes impostas pela legislação da União Europeia, através da transposição das suas Diretivas. Destacam-se, designadamente, a previsão da contratação eletrónica e faturação eletrónica, os tipos contratuais, a tramitação procedimental e alguns procedimentos pré-contratuais, os limites europeus que implicam a publicidade internacional dos concursos, a existência do júri do procedimento e o gestor do contrato, o preço-base e as peças do procedimento, além de outros aspetos relacionados com a execução do contrato.
Assim, a presente investigação permite assinalar as principais diferenças, obtendo uma visão geral e específica das regras abrangidas por cada um dos dois diplomas legislativos atualmente em vigor, bem como as regras que são aplicadas de forma semelhante. Ademais, é um contributo essencial para potenciais investidores ou empresários de ambos os países na celebração dos respetivos contratos, bem como futuros académicos/investigadores com particular interesse nesta matéria. |
URI: | http://hdl.handle.net/10314/8586 |
Aparece nas Colecções: | Projecto Aplicado do Mestrado - Gestão
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