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http://hdl.handle.net/10314/1433
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Título: | TRIBUTAÇÃO EM PORTUGAL DOS NÃO RESIDENTES : O DISTRITO DE VISEU |
Autores: | Gomes, Maria |
Palavras Chave: | Tributação IRS Não residentes Elementos de conexão |
Data: | Mar-2013 |
Editora: | Instituto Politecnico da Guarda |
Relatório da Série N.º: | 657 GOM |
Resumo: | Este Projeto Aplicado centra-se no atual sistema fiscal português, em geral, e no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em particular. Assim, após uma breve descrição das regras gerais de tributação em sede de IRS em Portugal, a análise passará pela caraterização das regras especificas de tributação em IRS para não residentes. Para tal, analisam-se os elementos de conexão, com vista a compreender as regras especificas de tributação em IRS dos não residentes.
Estes consistem nas relações ou ligações existentes entre as pessoas, os objetos e os factos com os ordenamentos tributários, distinguindo-se em subjetivos, se se reportam às pessoas (como a nacionalidade ou a residência), ou objetivos, se se reportam aos objetos e aos factos (como a fonte de produção ou pagamento do rendimento, o lugar da situação dos bens, o lugar do estabelecimento estável ou o lugar de celebração de um contrato).
Nestes termos, adoptando-se o elemento de conexão residência, estabelece-se a contraposição entre o tipo de obrigação fiscal a que estão obrigados os sujeitos passivos residentes e não residentes. O sujeito passivo residente em Portugal é tributado sobre a totalidade dos rendimentos auferidos, tanto de fonte interna como de fonte externa. Enquanto, o sujeito passivo não residente está sujeito a uma obrigação limitada, tributando-se apenas os rendimentos resultantes de fontes localizadas em território Português.
Por conseguinte, a questão principal deste Projeto Aplicado respeita à tributação em Portugal dos sujeitos passivos não residentes, tomando por referência a declaração Modelo 30 (Rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes) entregue pelas empresas, localizadas no distrito de Viseu, que pagam rendimentos a sujeitos passivos não residentes, no período 2006-2010. Na análise empírica exploratória, o ano de 2010 corresponde ao período de tributação mais recente com dados disponíveis e definitivos, enquanto o ano de 2006 se justifica por cumprir o requisito de estabilidade da análise com 5 anos. Os resultados, para além de se justificarem nas regras gerais de tributação em sede de IRS, apresentam os elementos de conexão, particularizando os regimes de tributação adotados para a tributação dos rendimentos obtidos em território português pelos não residentes. |
URI: | http://hdl.handle.net/10314/1433 |
Aparece nas Colecções: | Projecto Aplicado do Mestrado - Gestão
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Ficheiros deste Registo:
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